Oportunidades de formação:
Dum modo geral, no que se refere aos cursos liceais, a Psicologia neles incluída obedece a um esquema, hoje ultrapassado, duma Psicologia de faculdades, que torna difícil um ensino desta ciência, a nível secundário, que possa vir a estabelecer um elo de ligação com os futuros cursos superiores de Psicologia. os alunos deviam trazer da secundaria uma formação mista que não só abrangesse a Filosofia, mas incluísse também a Psicologia (ou os dados menos controvertidos desta ciência), a Matemática, a Biologia, a Física e a Química.
Contexto de pratica profissional:
Estes princípios gerais são derivados daquilo que se pode denominar como moral comum da Psicologia, ou seja, a moral compartilhada pelos/as psicólogos/as Portugueses/as. Estes devem ser considerados como agentes promotores de ligações entre a teoria e a prática, podendo ser generalizados, já que são conceptualizados como obrigações prima facie. Ou seja, mesmo quando não decisivos, os princípios devem ser tomados em consideração, uma vez que providenciam uma coerência intelectual que torna as normas morais mais flexíveis.
Por isso mesmo, quando os princípios estabelecidos entram em conflito, cabe ao profissional, em última análise, decidir sobre como resolver o dilema ético surgido, a partir do seu raciocínio ético. Neste processo os/as psicólogos/as podem, e devem, recorrer ao Código Deontológico ou ao Direito. Devem informar-se sobre os procedimentos usuais em circunstâncias idênticas, consultar a Comissão de Ética da instituição onde trabalham, colegas e superiores hierárquicos. Os princípios gerais constituem um conjunto de pressupostos de actuação consensuais na sua aceitação, já que são construídos e inspirados nas características naturais da pessoa, resultantes de um raciocínio filosófico secular e com base na natureza da intervenção psicológica. Trata-se, pois, de um conjunto de princípios sentidos como intuitivamente correctos que se flexibilizam na resolução de dilemas éticos.
Precipícios
do psicólogo:
do psicólogo:
-PRINCÍPIO A – RESPEITO PELA DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA
-PRINCÍPIO B - COMPETÊNCIA
-PRINCÍPIO C - RESPONSABILIDADE
-PRINCÍPIO D - INTEGRIDADE
-PRINCÍPIO E - BENEFICÊNCIA E NÃO-MALEFICÊNCIA
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
Sem comentários:
Enviar um comentário